Termos e Condições Gerais

Argo Tours Viagens e Turismo Termos e Condições Gerais A Argo Tours Viagens e Turismo Ltda. EPP, doravante denominada AGÊNCIA, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 20.475.667/0001-58; O comprador de Pacote Turístico e/ou Outros Serviços, por quaisquer canais disponibilizados pela AGÊNCIA, doravante denominado CLIENTE; As partes acima indicadas e qualificadas resolvem celebrar o presente contrato, que foi elaborado de acordo com a Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), a Deliberação Normativa da EMBRATUR nº. 161/85 e as normas da Associação Brasileira das Agências de Viagem, que contêm as cláusulas e condições seguintes:

PRIMEIRA – OBJETO DESTE CONTRATO – AQUISIÇÃO DE PACOTE TURÍSTICO E/OU OUTROS SERVIÇOS
1.1. O pacote turístico e/ou outros serviços ora adquiridos pelo CLIENTE encontram-se especificados no Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva. A elaboração do mesmo tem o propósito de tornar transparente a relação de consumo que se estabelece entre as partes, e trazer ao CLIENTE, na forma do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor, informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre produtos e serviços, com suas características, como datas de partida e chegada, destino, roteiro, passeios, meios de transporte, hospedagem, classificação de acomodações, refeições, traslados (“transfers”), preços e prazos de pagamento. 1.2. O contrato, o Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva deverão ser lidos atentamente pelo CLIENTE para que o mesmo se certifique sobre o que está e não está incluído no preço. Consideram-se serviços integrantes do pacote turístico apenas aqueles que estejam expressamente mencionados como serviços inclusos e discriminados no Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva.

SEGUNDA – DOS SERVIÇOS E DESPESAS NÃO CONTRATADOS E QUE NÃO INTEGRAM O PACOTE TURÍSTICO ADQUIRIDO
2.1. O pacote turístico ora adquirido não inclui taxa pró-turismo, despesas com expedição de passaportes e obtenção de vistos consulares, custo de vacinas, taxas com expedição e carregamento de bagagens e malas, atrativos como filmes de vídeo e TV a cabo, utilização e gastos em cassinos, despesas de caráter pessoal (cabeleireiro, massagista e manicure em hotéis, embarcações e outros locais, telefonemas, bebidas e produtos do frigobar, despesas extraordinárias em restaurantes, além das refeições previstas, quando incluídas no pacote), serviços de quarto, despesas decorrentes de diárias, refeições e deslocamentos, quando excedentes às incluídas no programa. 2.2. O preço do pacote turístico, ajustado neste contrato, também não engloba passeios não expressamente mencionados no Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva, gorjetas, serviços de cofre, lavanderia em hotéis, pousadas, navios e cidades, dentre outras, que serão de responsabilidade exclusiva do CLIENTE e por ele diretamente pagas ao estabelecimento ou empresa prestador ou fornecedor, sem a responsabilidade da AGÊNCIA. 2.3 Exceto se expressamente mencionado no voucher ou contrato, os passeios opcionais não estão inclusos no preço contratado, não tendo a AGÊNCIA qualquer responsabilidade quanto sua contratação e execução.

TERCEIRA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DAS CONSEQUÊNCIAS DA NÃO QUITAÇÃO
3.1. Os direitos e as obrigações que as partes estão mutuamente assumindo neste contrato começam a prevalecer a partir da data de sua contratação e se efetivam no momento da confirmação da reserva, quando será feito o pagamento do preço do pacote turístico ou serviço discriminado. 3.2. A falta de pagamento de qualquer parcela do preço, quando dividido, independentemente do motivo alegado, ensejará a cobrança de juros moratórios de 2% ao mês, correção pro rata tempore pelo Índice Geral de Preços (IGP), despesas com cobranças, honorários advocatícios e custas judiciais, quando necessária a propositura de ação. O mesmo direito vale também ao CLIENTE, caso este tenha algum valor a receber.

QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA AGÊNCIA
4.1.Obriga-se a AGÊNCIA a: a) Prestar informações claras e precisas ao CLIENTE, sobre o produto adquirido (dados do local de destino, passagens, hospedagens, refeições, traslados, preços, taxas e custos adicionais, dentre outros), que serão documentadas no Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva. b) Restituir o valor até então pago pelo CLIENTE, em caso de cancelamento da viagem ou do fornecimento do pacote turístico, por iniciativa da AGÊNCIA ou da Operadora cujo pacote esteja intermediando. Esta restituição poderá ser compensada, integral ou parcialmente, pela concessão de crédito em outro(s) pacote(s), observado o limite do seu crédito. c) Comunicar por escrito e com antecedência de até dois dias do início dos serviços ao CLIENTE, as eventuais alterações de dias ou horários de partida e chegada das viagens; modificações de categoria de apartamentos, acomodações, quartos, cabines ou assemelhados, hotéis, pousadas e estabelecimentos afins; mudanças de preço e de quaisquer outras informações constantes do Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva, permitindo-lhe(s) optar por escrito pela aceitação dessas alterações – com a adequação de preço, quando for o caso – ou cancelar sua reserva, com o reembolso ou compensação de crédito, observadas as cláusulas e exceções previstas neste contrato. d) cumprir e fazer cumprir as cláusulas deste contrato e do Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva, que traz as especificações dos serviços contratados. e) respeitar os direitos que o Código de Defesa do Consumidor reconhece ao CLIENTE, como consumidores de seus serviços.

QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
5.1.Conferir detalhadamente as informações constantes deste contrato e do Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva, tais como: data e local da saída e retorno, condições de pagamento, formas de transporte, tipo e categoria do meio de hospedagem e das acomodações (individual, duplo, triplo etc.), taxas extras, traslados, roteiros, número de refeições, utilização de guias, entre outras. 5.2. Deixar de adquirir o pacote turístico ou serviço oferecido pela AGÊNCIA caso as informações, especificações e dados, definidos de forma clara, transparente e objetiva neste instrumento e no Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva não corresponderem ao qual ele pretende comprar e usufruir. 5.3. Esclarecer suas dúvidas sobre qualquer especificação do pacote turístico ou serviço ora adquirido diretamente junto à AGÊNCIA, solicitando explicações, preferencialmente por escrito, para sua maior segurança. 5.4. Comunicar por escrito à AGÊNCIA, com a maior antecedência possível e mediante protocolo ou comprovante de recebimento, a ocasional desistência de adquirir o pacote turístico ou serviço, no todo ou em parte, ficando desde logo ciente(s) de que a AGÊNCIA ou a operadora, companhia aérea, rede hoteleira ou outras prestadoras de serviços por ela intermediadas, poderão reter e descontar dos valores que serão restituídos, os percentuais relativos a despesas administrativas ou outras já comprovadas, na forma prevista neste contrato. 5.5. Cumprir as cláusulas deste contrato e as instruções do Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva, quanto aos dias e horários de embarque, hospedagem, refeições, regulamentos, dentre outras, sob pena de vir a ser responsabilizado pessoalmente pelos prejuízos que ele próprio, CLIENTE, venha a sofrer e sob pena de arcar diretamente com a obrigação de ressarcir os danos materiais ou morais causados à AGÊNCIA, aos demais passageiros e a terceiros. 5.6. Abster de causar perturbação ou praticar atos que ofereçam risco a saúde, integridade física ou moral de quem quer que seja, sob pena de ser excluído da viagem, sem qualquer redução ou devolução do preço pago. Os desligamentos poderão ser feitos por prepostos da AGÊNCIA, da Operadora ou pelas autoridades competentes (guias de turismo, motoristas de ônibus, comandantes de navio, avião, seguranças de hotéis e outros). 5.7. Efetuar o pagamento complementar em caso de não ser viabilizada a acomodação adquirida. Ex: Casos específicos de pacotes adquiridos em apartamento quádruplo ou triplo onde não foi possível fechar a acomodação desejada. 5.8. Providenciar toda a documentação para viagem, como obtenção de passaporte, vistos consulares, vacinação, entre outros, junto aos órgãos responsáveis como a Polícia Federal, Consulados ou Embaixadas, ANAC, etc. 5.9. O CLIENTE e seus acompanhantes devem identificar todas as suas malas, sacolas ou bolsas de mão com etiquetas que contenham seu(s) nome(s), endereço(s) completo(s) e telefone(s). 5.10. Caso o CLIENTE esteja adquirindo pacotes turísticos e/ou serviços para si e/ou seus familiares, empregados ou terceiros em geral, que não estejam presentes no momento da celebração do presente contrato, ficará ele, CLIENTE, responsável por dar ciência deste a todos eles, se responsabilizando pessoalmente pelo cumprimento de todas as normas, obrigações e deveres aqui discriminados.

SEXTA – DA DESISTÊNCIA, TRANSFERÊNCIA E CANCELAMENTO DA VIAGEM E DAS MULTAS CORRESPONDENTES
6.1. A AGÊNCIA efetuará ao CLIENTE o reembolso do valor devido, calculado pelo total efetivamente recebido, excluindo os custos administrativos. O reembolso em questão será processado após o pedido formal, em até 30 dias a contar da data do recebimento e devolvidos ao cliente considerando-se as seguintes deduções: 6.1.1 Pedidos até 60 dias antes da partida – 10% multa do valor pago. 6.1.2 Pedidos 59 – 30 dias antes da partida – 25% multa do valor pago. 6.1.3 Pedidos 29 – 15 dias antes da partida – 50% multa do valor pago 6.1.4 Pedidos 14 dias da data de partida – 100% de multa (não reembolsável) Exceto: Viagem internacional incluso bloqueio aéreo – 100% multa (não reembolsável); Feriados e alta temporada. 6.2. Além das multas previstas nas alíneas anteriores, serão deduzidas as despesas de taxas de juros de cartão de crédito, financiamento e multas cobradas pelos fornecedores (transportadoras, cias aéreas, receptivos, hotéis, restaurantes e outros serviços), devidamente comprovadas e que não foram passiveis de recuperação. 6.3. Sem prejuízo das multas previstas nas alíneas anteriores, em se tratando de fornecedores internacionais que, como se sabe, não se sujeitam à lei brasileira, o CLIENTE é o responsável por ressarcir o terceiro prejudicado, a Operadora ou a própria AGÊNCIA das taxas, multas e qualquer outro valor pago pela desistência do CLIENTE ou de terceiro, ficando desde já ciente que em alguns casos elas podem ultrapassar 50% ou mais do valor pago. 6.4. Caso ocorra desistência do CLIENTE durante a viagem já iniciada, não haverá devolução de valores. 6.5 Quando a execução dos serviços adquiridos dependerem de um número mínimo de participantes e, não sendo esse número atingido, reserva-se a AGÊNCIA o direito de cancelar a viagem, comunicando ao CLIENTE com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas horas). Ocorrendo o cancelamento, ficará à escolha do CLIENTE a realização de outra viagem nessa mesma ocasião ou a programação para outra data. Não optando por nenhuma das possibilidades, será devolvido pela AGÊNCIA, integralmente o valor pago.

SÉTIMA – DA OCORRÊNCIA DE CASOS FORTUITOS E DE FORÇA MAIOR
7.1. Ocorrendo caso fortuito, assim entendidos aqueles não previstos e não possíveis de serem evitados pela AGÊNCIA e pela Operadora ou eventos de força maior (fenômenos da natureza, como tempestades, tufões, ciclones, enchentes, entre outros), que coloquem em risco a vida e a segurança do(s) CLIENTE (S), ou ainda situação de calamidade pública, perturbação da ordem, acidentes ou greves prejudiciais aos serviços de viagem, poderá a AGÊNCIA ou a Operadora cancelar e/ou alterar a viagem, antes do seu início ou em seu curso, restituindo ao CLIENTE os valores correspondentes aos serviços não utilizados, sem acréscimo de multa, juros, correção ou pagamento de indenização a qualquer título. 7.2. Os atrasos e os cancelamentos de trajetos aéreos motivados por razões técnicas, operacionais, mecânicas ou meteorológicas, sobre os quais a AGÊNCIA ou a Operadora não possuam poder de previsão ou controle, estão incluídos nos casos fortuitos ou de força maior, que a isentam de responsabilidade civil ou criminal, na forma prevista no item anterior.

OITAVA – DOS MEIOS DE TRANSPORTE – CONDIÇÕES GERAIS
81. Os meios de transporte específicos que serão utilizados pelo CLIENTE, na viagem que está adquirindo através deste contrato, encontram-se devida e claramente definidos e especificados no Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva. 8.2. Podem ocorrer alterações no número do voo, horários, rotas e conexões, aeroportos de origem ou destino, inclusive alteração de aeronaves, de voo fretado para regular ou vice-versa, que são de responsabilidade da companhia área, quer por razões técnicas, operacionais ou climáticas. 8.3. Quando se tratar de avião fretado, não se admitirá o aproveitamento, desdobramento, transferências ou reembolso de trecho não voado ou extensão do trecho original, em razão das condições específicas da contratação entre a AGÊNCIA, a Operadora e a companhia aérea. 8.4. O CLIENTE declara-se ciente, por este contrato, de que a responsabilidade civil e criminal que decorra do contrato de transporte aéreo, marítimo ou terrestre é da empresa de transporte. 8.5. Em viagens de avião, nacionais ou internacionais, a franquia para transporte de bagagem é variável segundo cada companhia, cabendo ao CLIENTE conferir as condições de franquia no bilhete. 8.6. A AGÊNCIA não é responsável, na forma da lei, pelo eventual extravio de bagagens, nem pelo pagamento de excesso de peso. 8.7. Uma vez feito o check-in, a empresa aérea torna-se responsável pela bagagem do(s) passageiro(s) e deve indenizá-lo(s) em caso de extravio ou danos. 8.8. A AGÊNCIA limita-se a contratar empresas idôneas para que prestem ao(s) seu(s) CLIENTE(S) transportes por via aérea, rodoviária, ferroviária, marítima, pluvial ou lacustre, na categoria turística, com o emprego de aeronaves, navios, veículos, vagões, barcos etc. que devem estar em boas condições de funcionamento. 8.9. Essas empresas têm responsabilidade objetiva pela segurança dos passageiros e de suas bagagens, nos termos das leis e normas específicas, obrigando-se a dispor de apólice de seguro obrigatório para o eventual ressarcimento de danos materiais e físicos. 8.10. Na hipótese de voo fretado, o mesmo não deve ser utilizado para a realização de negócios, passeios ou visitas fora do roteiro da parte terrestre, pois as datas e horários, tanto da chegada como da partida, podem ser alterados.

NONA – DA DOCUMENTAÇÃO DE VIAGEM
9.1. O CLIENTE é o responsável e deve providenciar toda sua documentação de viagem nos termos das cláusulas seguintes. 9.1.1. Portar sempre seu documento pessoal, assim entendido o documento de identidade (RG) expedido por Secretaria de Segurança Pública Estadual e Passaporte (quando o destino for país estrangeiro), além de atestados de vacina (quando exigidos pelas autoridades do local de destino), não sendo aceitas cópias autenticadas, nem documentos de validade ou prazo de visto vencidos, ou rasgados e rasurados, carteiras de entidades classistas e certidões de nascimento ou casamento. 9.1.2. O passageiro se compromete a obter maiores informações sobre a documentação necessária junto à Polícia federal (www.dpf.gov.br) ou junto ao site do Tribunal de Justiça de cada Estado, especialmente com relação à autorização para menores de idade, tendo em vista que as normas sobre a matéria têm sido alteradas constantemente. 9.2. Se a documentação do CLIENTE não for apresentada na forma e com a procedência exigida pelas autoridades competentes, poderá haver proibição de embarque ou de ingresso no destino, sem que caiba responsabilidade alguma à AGÊNCIA, que está cumprindo sua obrigação de informar ao(s) seu(s) CLIENTE(S) sobre essas exigências, isentando-se de culpa caso ele(s) as descumpram por ação ou omissão.

DÉCIMA – DA HOSPEDAGEM EM GERAL
10.1. Os horários de ocupação e saídas dos apartamentos nos hotéis deverão ser rigorosamente cumpridos, estando sujeitos a variação segundo o local. Os horários de entrada e saída nos apartamentos dos hotéis, não podem deixar de ser respeitados em função dos horários de voo (chegada ou partida). Caso o CLIENTE antecipe sua chegada ou retarde sua saída, assumirá ele próprio às suas despesas exclusivas, as diferenças de preço e encargos e o eventual pagamento de diárias adicionais, junto ao estabelecimento hoteleiro, sem qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da AGÊNCIA. 10.2. Quando surgirem situações extraordinárias ou de cunho operacional, inicialmente não previstas e devidamente motivadas, que obriguem ou recomendem que a AGÊNCIA ou a Operadora alterem os hotéis inicialmente indicados, para garantir a execução dos serviços contratados ou a segurança do CLIENTE, estará ela autorizada a promover essa mudança, cabendo-lhe acomodar o(s) passageiro(s) em hotel de categoria similar ou superior ao contratado, com o que concorda(m) desde logo o(s) CLIENTE(S), não lhe(s) cabendo, nessa hipótese, qualquer direito a indenização ou cancelamento da viagem, a que título for. 10.3. A AGÊNCIA aconselha aos seus clientes para que mantenham nos cofres dos hotéis, quantias em dinheiro superiores àquelas necessárias ao uso diário, documentos importantes, e demais objetos de alta estima ou valor. Na impossibilidade de uso dos cofres (em função do tamanho ou características do objeto), deverá o cliente informar ao hotel por escrito a existência de tal objeto, inclusive as suas características, acessórios e valor, para que lhe seja facultada outra possibilidade de guarda, estando a AGÊNCIA exonerada de qualquer responsabilidade.

DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALIMENTAÇÃO EM GERAL
11.1. A alimentação do(s) CLIENTE(S) durante as viagens e hospedagens obedecerá a quantidade e a modalidade contratada, definidas no Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva.

DÉCIMA SEGUNDA – SEGUROS DE VIAGENS NÃO INCLUÍDOS NO PACOTE DE VIAGEM. 12.1. Caso o CLIENTE necessite de assistência médica ambulatorial ou hospitalar ou da ministração de remédios ou tratamentos durante a viagem, deverá ele mesmo arcar com as despesas decorrentes. 12.2. Na hipótese de o CLIENTE optar pela feitura de apólices de seguro que cubram esses casos especiais, que vigorem pelo tempo de duração da viagem, poderá adquiri-los junto às empresas especializadas no ramo, mesmo com a intermediação da AGÊNCIA. 12.3. A AGÊNCIA recomenda ao CLIENTE a aquisição de seguro de viagem. Os passageiros que no decorrer da viagem necessitarem de assistência médica ou remédios, e que não possuírem seguro saúde e/ou assistência médica, deverão arcar com tais encargos. A AGÊNCIA orienta para que os titulares de seguro saúde ou assistência médica portem sempre os documentos necessários para atendimento fora do domicílio habitual.

DÉCIMA TERCEIRA – FORMA DE PAGAMENTO
13.1. Se a opção for pelo parcelamento do valor dos serviços contratados, deverá o CLIENTE observar as condições previstas no Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva.

DÉCIMA QUARTA – OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO
14.1. O CLIENTE, por sua livre conta e ordem, concorda em outorgar um mandato irrevogável à AGÊNCIA, por escrito ou e-mail, para que esta faça uso do cartão de crédito do CLIENTE para comprar os produtos e/ou serviços acordados. 14.2. É de inteira responsabilidade da AGÊNCIA somente executar as ordens recebidas pelo cliente na forma acima e manter em sigilo e segurança os dados recebidos do cliente.

DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Não será permitida a substituição de passageiros. 15.2. O CLIENTE obriga-se a respeitar os horários ajustados para as saídas e retornos. A AGÊNCIA não está obrigada a aceitar atrasos do CLIENTE. Caso ocorra atraso por parte do CLIENTE, a AGÊNCIA poderá partir no horário ajustado mesmo sem a presença deste. O não comparecimento no horário informado caracterizará desistência, não cabendo qualquer espécie de ressarcimento ou reembolso. 15.3. Passageiros menores de idade, apenas em viagens nacionais, só poderão viajar acompanhados dos pais, ou ainda pai ou mãe ou responsável. Se desejarem viajar desacompanhados devem providenciar autorização, que deverá consistir em declaração assinada conjuntamente pelo pai e pela mãe, em duas vias de igual teor, com firma reconhecida em cartório. Só será aceito o modelo de autorização fornecido pela AGÊNCIA, mediante solicitação. No caso de autorização para viagens internacionais, os responsáveis devem obrigatoriamente seguir as regras determinadas pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça, obtendo as informações através do site da entidade. 15.4. Os assentos em viagens rodoviárias não são demarcados. Caso ocorra a marcação prévia, esta será mencionada em seu voucher. Uma vez que um assento seja escolhido, solicitamos que seja mantido durante toda a viagem. 15.5. É expressamente proibido fumar e consumir bebidas alcóolicas no interior dos veículos. 15.6. É expressamente proibido ao motorista efetuar paradas para embarques e/ou desembarques em locais que não aqueles previamente determinados em seu programa de viagem. 15.7. O CLIENTE autoriza a AGÊNCIA, sem a necessidade de consulta prévia, sem ônus de qualquer espécie para esta, a utilizar a sua imagem em fotografias e vídeos que eventualmente sejam produzidos durante a viagem, para fins exclusivos de divulgação e publicidade. 15.8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, excluindo-se desde já qualquer outro. 15.9. Ao efetivar a sua compra, o CLIENTE declara que leu e aceita os “Termos e Condições Gerais” da AGÊNCIA.

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